📜 Origem do Casamento Civil: Da Igreja ao Estado
O casamento civil, como o conhecemos hoje, é fruto de um longo processo histórico e social.
Ele nasceu na Europa, na segunda metade do século XVIII, após dois grandes movimentos que mudaram o rumo da civilização ocidental: a Reforma Protestante e a Revolução Francesa.
Antes desses eventos, somente os casamentos celebrados pela Igreja Católica eram reconhecidos como legítimos — tanto do ponto de vista espiritual quanto jurídico. A Igreja detinha o monopólio da vida civil, e o matrimônio era considerado um sacramento indissolúvel, administrado exclusivamente pela autoridade eclesiástica.
⚖️ O Surgimento da União Civil
Com a Revolução Francesa (1789–1799), um novo paradigma jurídico e político emergiu.
O Estado passou a se libertar da tutela religiosa, e a sociedade começou a ser regida por princípios como igualdade, liberdade e laicidade. A Igreja Católica, vista como um dos pilares da monarquia absolutista, foi afastada de muitas funções civis, entre elas o controle dos casamentos.
Assim, o casamento civil foi instituído na França como uma forma de união reconhecida pelo Estado, independente de religião.
O objetivo era garantir a todos os cidadãos o direito de se casar — inclusive os que não pertenciam à fé católica — e assegurar que o matrimônio tivesse efeitos legais, mesmo sem cerimônia religiosa.
Essa mudança marcou o nascimento do direito civil moderno: o Estado, e não mais a Igreja, passou a regular a vida conjugal, a herança e os direitos da família.
“Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.”
(Mateus 22:21)
Este princípio, ainda que dito séculos antes, reflete bem a separação que se estabeleceu entre o sagrado e o civil — cada um com sua esfera de autoridade.
🇧🇷 O Casamento Civil no Brasil
No Brasil, o casamento civil foi oficialmente instituído em 1890, pouco depois da Proclamação da República (1889).
Esse ato representou a separação formal entre Igreja e Estado, rompendo com o modelo colonial em que o catolicismo era a religião oficial e única reconhecida.
O novo governo republicano buscava implantar um Estado laico, inspirado nos ideais liberais europeus. Assim, o Decreto n.º 181, de 24 de janeiro de 1890, regulamentou o casamento civil, tornando-o obrigatório para todos os efeitos legais.
Com o passar dos anos, o conceito se ampliou.
O Código Civil de 2002 (Lei n.º 10.406/2002) passou a reconhecer também as uniões estáveis, conferindo-lhes direitos semelhantes aos do casamento civil formal, conforme o artigo 1.723.
Essa evolução mostra que o Estado moderno passou a valorizar a liberdade de escolha e o reconhecimento jurídico da convivência, mesmo fora das formas tradicionais de casamento religioso.
💍 Reflexão Espiritual
Ainda que o casamento civil tenha nascido de um processo político e jurídico, para o cristão o casamento continua sendo uma aliança sagrada.
A cerimônia civil é o reconhecimento humano; o matrimônio diante de Deus é o reconhecimento divino.
Ambos têm seu valor, mas apenas quando a união é firmada com amor, compromisso e fidelidade ao Senhor é que se cumpre plenamente o propósito do Criador:
“Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão ambos uma só carne.”
(Gênesis 2:24)
O casamento civil regula direitos; o casamento diante de Deus molda corações.
O primeiro é contrato; o segundo, aliança eterna.
📚 Referências Bibliográficas (formato ABNT)
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BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Presidência da República, 2002.
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FRANÇA. Décret du 20 septembre 1792. Loi relative à l'état civil des citoyens. Paris, 1792.
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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Família. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
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ARAÚJO, Luiz Alberto David. Estado e Religião: A Separação no Direito Brasileiro. Brasília: UnB, 2010.
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A Bíblia Sagrada. Nova Almeida Atualizada (NAA). Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2017.
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